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Base dados sobre legislação escolar e políticas educativas. Editor: Ramiro Marques

domingo, 20 de Dezembro de 2009

Estudo sobre indisciplina

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segunda-feira, 14 de Dezembro de 2009

Legislação sobre organização curricular no Ensino Básico

O decreto-lei 209/2002 de 17/10 altera o decreto-lei 6/2001 que define o quadro da organização curricular do ensino básico e cria as Actividades Curriculares Não Disciplinares. Ver também o despacho de 8 de Julho de  2008 de Valter Lemos sobre a organização das Actividades Curriculares Não Disciplinares
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sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009

Código deontológico da profissão docente

Não existe ainda mas há vários documentos e propostas de código deontológico.
A Universidade Católica - Viseu - elaborou o documento Ética e Deontologia Docente.

segunda-feira, 7 de Dezembro de 2009

Ebook Estatuto da Carreira Docente - Colectânea de Textos do ProfBlog

Ebook Estatuto da carreira docente: Revisão, propostas e crítica. Colectânea de Textos do ProfBlog
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Recomendações nº 5 do CCAP sobre avaliação de desempenho

Recomendações nº 5 do CCAP sobre avaliação de desempenho, Junho de 2009

Relatório sobre acompanhamento e monitorização da ADD nas escolas da rede associada ao CCAP

sábado, 5 de Dezembro de 2009

Legislação estatuto do ensino particular e cooperativo

Decreto-lei 553/800 - Estatuto do ensino particular e cooperativo

quinta-feira, 3 de Dezembro de 2009

Colectânea de Textos do ProfBlog: Avaliação de Desempenho. Génese, Evolução e Críticas

É um novo ebook do ProfBlog que reúne dezenas de posts sobre a avaliação de desempenho publicados no último ano, com um total de 221 páginas.
Ebook Avaliação de Desempenho. Génese, Evolução e Críticas

sábado, 28 de Novembro de 2009

Colectânea de textos do ProfBlog: Carga horária excessiva e burocratização das funções docentes

Colectânea de textos do ProfBlog: definição e caracterização do eduquês

Colectânea do ProfBlog sobre o eduquês: definição e caracterização do eduquês
São 5 páginas de textos publicados no ProfBlog sobre o eduquês. Contributos de Ramiro Marques, Wegie e Jad.

Lei 85/2009 - Alarga a escolaridade obrigatória até aos 18 anos de idade

A Lei 85/2009 alarga a escolaridade obrigatória dos 6 anos aos 18 anos de idade e consagra a universalização da educação pré-escolar para todas as crianças de 5 anos de idade.
A escolaridade obrigatória cessa quando o aluno atinge os 18 anos de idade ou quando obtém o diploma do ensino secundário.

quinta-feira, 26 de Novembro de 2009

Lei de Bases do Sistema Educativo - Alteração - Lei 115/97

A Lei nº 115/97 de 19 de Setembro altera a Lei 46/96, vulgarmente conhecida por Lei de Bases do Sistema Educativo
Define os princípios, objectivos e estrutura do sistema educativo português.

Dossier profissionalização em serviço

A Fenprof entregou ao ME, no dia 24 de Novembro de 2009, um dossier sobre a profissionalização em serviço.
O dossier tem em vista resolver os problemas de alguns milhares de docentes sem habilitação profissional e que não têm outra solução para se profissionalizarem senão através do programa da formação em serviço.

quarta-feira, 25 de Novembro de 2009

Índices remuneratórios e escalões dos professores

1.º Escalão

Os professores que entram na carreira são pagos pelo índice 167, que representa um salário bruto de 1518,63 euros. Passou a ser exigida a aprovação numa prova de acesso.

2.º Escalão

Ao fim de quatro anos e mediante uma avaliação de pelo menos "bom" (só exigida a partir do próximo ciclo avaliativo), o salário bruto do professor sobe para os 1709,60 euros brutos (índice 188).

3.º Escalão

Mais quatro anos de carreira, sem penalizações nas classificações, garantem um vencimento bruto de 1864,19 euros (índice 205).

4.º Escalão

Cumpridos o mesmo tempo de progressão, o vencimento bruto passa a totalizar 1982,40 euros, correspondentes ao índice 218.

5.º Escalão

O último da carreira regular de professor, onde se encontra boa parte da classe. O vencimento é de 2137 euros brutos (índice 235)

6.º Escalão

Escalão suplementar, reservado aos professores que, reunindo as condições, não obtiveram vaga de titular. O salário bruto é igual ao do 1.º escalão de titular: 2227,93 euros (índice 245).

7.º Escalão

Outro escalão suplementar criado pela anterior equipa do ME. Ainda ninguém o atingiu. Pagaria cerca de 2450 euros brutos.

Carreira de titular

1.º Escalão

Aplica-se o índice 245, equivalente ao do 6.º escalão de professor.

2.º Escalão

O primeiro exclusivo da categoria de titular. Salário bruto de 2718,99 euros, no índice 299.

3.º Escalão

O actual topo da carreira de professor titular, conferindo um vencimento mensal de 3091,82 euros, correspondentes ao índice 340.

4.º Escalão

Patamar adicional para quem está no topo da carreira, prometido pela anterior ministra
Nota: Vencimentos com valores ilíquidos. 
Fonte: Diário de Notícias de 25/11/2009

Legislação sobre avaliação de manuais escolares

O referido despacho anexa uma lista de  universidades e institutos politécnicos, associações e sociedades científicas e pedagógicas com poderes para se pronunciaren e avaliarem os manuais escolares.
O despacho 25190/2009 define o regime de avaliação e certificação e manuais escolares do ensino básico e secundário.

segunda-feira, 16 de Novembro de 2009

Período Probatório - Despacho 21666/2009

O Despacho 21666/2009 regulamenta o exercício do período probatório.
* Na sequência das alterações introduzidas pelo artigo 7º, nº 5 das disposições transitórias do D.L. 270/2009, de 30 Setembro, no que se refere à dispensa de realização do período probatório têm vindo a ser colocadas algumas dúvidas sobre a sua aplicação aos docentes que já se encontram a realizá-lo.
* Assim, importa clarificar o seguinte:
* De acordo com o princípio geral da aplicação da lei no tempo vertida no artigo 12º do Código Civil, a lei só dispõe para o futuro. A excepção tem de constar da própria norma para que a sua aplicação siga regra diferente. Ora, o DL nº 270/2009 não configura nenhuma regra especial sobre a questão em apreço, o que leva o intérprete a seguir a regra estipulada no referido artigo do Código Civil.
* O nº5 do artigo 7º consagra, transitoriamente, a possibilidade de dispensa do período probatório de docentes que à data da entrada em vigor do diploma, se encontrassem nas condições nele descritas a 1 de Outubro de 2009. Uma vez que nessa data já decorria o período probatório relativo ao ano 2009/2010, e essa situação não se encontra salvaguardada na própria norma, considera-se não ser de aplicar a estipulação nela constante, mantendo-se em período probatório todos aqueles que não estando abrangidos pela regra geral da dispensa à data em vigor, foram a ele chamados.
Para saber mais



quinta-feira, 5 de Novembro de 2009

Dessacralizando a avaliação de desempenho

Artigo de Santana Castilho: Dessacralizando a avaliação de desempenho. Santana Castilho faz a crítica dos modelos tayloristas de avaliação de desempenho. E põe em causa o mito da associação entre avaliação de desempenho e a melhoria da qualidade das aprendizagens. Artigo de 10 páginas.

sexta-feira, 30 de Outubro de 2009

Bases para um modelo de avaliação de desempenho não taylorista

Documento elaborado por José Luís Sarmento: Bases para um modelo de avaliação de desempenho não taylorista.
É um texto longo de José Luís Sarmento, editor do blogue As Minhas Leituras.

quarta-feira, 21 de Outubro de 2009

Portaria1317/2009 fixa avaliação de desempenho de directores e adjuntos

1. Foi publicada no dia 21 de Outubro a Portaria 1317/2009, que fixa o regime trasitório de avaliação de desempenho dos directores de escolas, subdirectores, adjuntos e directores de centros de formação.

2. Os directores são avaliados pelo respectivo director regional de educação. Os subdirectores e adjuntos são avaliados pelo respectivo director.

3. Menções a atribuir: insuficiente, regular, bom, muito bom e excelente. A classificação final é determinada pela soma da classificação ponderada atribuída a cada parâmtero. Entre os parâmetros constam: graus académicos, acções de formação, classificações de avaliações externas da escola e número de anos em funções executivas, entre outras.

4. Junto de cada DRE é constituído um Conselho Coordenador de Avaliação de que fazem parte o director regional, o director-geral de recursos humanos, três directores de escolas e um director de centro de formação. Cabe ao Conselho Coordenador da Avaliação validar as classificações de Muito Bom e de Excelente.

domingo, 18 de Outubro de 2009

Portaria que cria lugares nos quadros para docentes do ensino artístico especializado de música e dança

Portaria 1266/2009: Primeira alteração à Portaria n.º 551/2009, de 26 de Maio, que cria lugares nos quadros de vários estabelecimentos de ensino público do ensino artístico especializados da música e da dança.