A Lei 60/2009 foi publicada ontem no DR. Fixa o quadro jurídico da aplicação da educação sexual em meio escolar (sic). Foi uma iniciativa legislativa do PS, aprovada com os votos favoráveis do PCP e do PEV. O longo articulado pode resumir-se desta forma:
1. Carga horária: mínimo de 6 horas, distribuídas pelos 3 períodos do ano lectivo, para os 1º e 2º CEB. Para o 3º CEB e Ensino Secundário, o mínimo é de 12 horas lectivas. Se fizermos as contas, dá 108 horas lectivas ao longo dos 12 anos de escolaridade.
2. Gabinete de Apoio: os directores têm de criar gabinetes de apoio para a educação sexual, com espaço próprio e condições materiais e humanas que lhes permitam responder a todas as dúvidas dos alunos enviadas por correio electrónico. Devem, ainda, os gabinetes de apoio, em articulação com as unidades de saúde, assegurar aos alunos o acesso gratuito aos meios contraceptivos adequados.
3. Formação: cabe ao ME assegurar a formação dos professores responsáveis pela disciplina.
4. Projectos curriculares sobre educação sexual e projectos de turma sobre educação sexual: os professores envolvidos têm de elaborar, no início do ano, o projecto curricular, que deverá ser acompanhado pelos profissionais do centro de saúde local.
5. Intervenção dos pais: os pais e encarregados de educação deverão ser informados de todas as actividades curriculares e não curriculares desenvolvidas no âmbito da educação sexual
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